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Bula Pontifícia "In Nomine Salvatoris" | Pela qual se ergue a Arquidiocese de São Salvador no Brasil

 


BENEDICTVS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

BULA PONTIFÍCIA
"In Nomine Salvatoris"
PELA QUAL SE ERGUE A ARQUIDIOCESE
DE SÃO SALVADOR NO BRASIL

Em Nome do Salvador, que conduz e sustenta a sua Igreja pelos séculos, a solicitude apostólica confiada ao Sucessor do Bem-aventurado Apóstolo Pedro impele-Nos a prover, com prudente discernimento e paternal diligência, ao crescimento da Igreja, para que o povo de Deus encontre, em cada tempo e lugar, pastores zelosos, aptos a anunciar o Evangelho, celebrar os santos mistérios e conduzir os fiéis pelos caminhos da salvação eterna.

A solicitude pastoral do Romano Pontífice, a quem por disposição da Divina Providência foi confiado o cuidado de todas as Igrejas, impele-nos a prover, com prudente discernimento, ao crescimento da vida eclesial, para que os fiéis, reunidos em Cristo, encontrem sempre mais abundantes os meios de santificação e sejam conduzidos, com diligente zelo, ao conhecimento da verdade e à plenitude da comunhão eclesiástica.

Considerando, pois, o incremento do Povo de Deus e atendendo às necessidades pastorais de determinada porção da Igreja, após madura deliberação e ouvido o parecer dos Dicastérios competentes, pela autoridade de Deus Onipotente, dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e Nossa, deliberamos estabelecer uma nova circunscrição eclesiástica, destinada a favorecer o anúncio do Evangelho e a reta administração dos sagrados mistérios.

Por estas Letras Apostólicas, erigimos e constituímos perpetuamente a ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE SÃO SALVADOR, dotando-a de personalidade jurídica pública, segundo as normas do direito canônico, e elevando-a à dignidade de Sé Metropolitana, com todos os direitos, honras, prerrogativas e obrigações que lhe competem por força da disciplina da Santa Igreja.

Determinamos que a Igreja Catedral da nova Arquidiocese seja dedicada ao Divino Salvador, tornando-se a cátedra própria do Arcebispo Metropolitano, sinal visível da unidade entre o Pastor e o rebanho que lhe é confiado.

Ao mesmo tempo, desejando prover desde já ao governo desta Igreja particular, nomeamos e constituímos como primeiro Arcebispo Metropolitano de São Salvador o Nosso venerável irmão, Sua Eminência Reverendíssima Dom Pietro Cardeal Maldini Garnacho, confiando-lhe o múnus de ensinar, santificar e governar o povo que lhe é entregue, conforme a doutrina da Igreja e as prescrições do direito.

Concedemos ao referido Arcebispo todas as faculdades, direitos e deveres inerentes ao ofício de Arcebispo Metropolitano, exortando-o a exercer seu ministério com prudência, caridade e firmeza apostólica, para que a Igreja de São Salvador floresça na fé, na esperança e na caridade, permanecendo sempre unida à Sé de Pedro.

Ordenamos que esta Nossa Constituição Apostólica seja fielmente executada por aqueles a quem competir, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

Queremos, ademais, que estas Letras conservem força plena e perpétua, produzindo todos os seus efeitos desde o momento de sua legítima promulgação.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no trigésimo primeiro dia do mês de julho, do Ano Santo Mariano de dois mil e vinte e seis, no primeiro de Nosso Pontificado.

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